Carta Política #356

“Como atualmente o acréscimo patrimonial (…) era realizado no momento da alienação, resgate ou amortização das cotas, então, fato gerador do imposto (…) se materializava somente nesses momentos. Logo, não pode uma legislação posterior atingir fatos anteriores [estoque] sem ofensa ao princípio da anterioridade e irretroatividade”. (Leonardo Moraes e Castro, sócio do VBD Advogados)

Os fundos exclusivos, atualmente, só recolhem imposto de renda quando são encerrados ou quando os recursos são sacados. Buscando ampliar a arrecadação, o governo deve editar uma Medida Provisória nos próximos dias para que os fundos passem a ser tributados periodicamente, como ocorre no sistema “come-cotas”, dos fundos abertos.

Estima-se que o estoque investido seja da ordem de R$400 a 600 bilhões. A proposta deve ser no sentido de aplicar uma alíquota de 15% a partir de maio de 2024, cobrada semestralmente. De forma opcional, os fundos exclusivos poderiam pagar antecipadamente uma alíquota de 10%, parcelada em até cinco meses.

Na discussão da reforma do imposto de renda ocorrida em 2021, as negociações em torno deste tema estavam mais avançadas. A Câmara havia acordado uma alíquota de 6% para o pagamento antecipado, que poderiam ser pagos à vista ou em até 24 vezes, com o estoque corrigido pela Selic mais 1% ao mês. Por conta disso, caso a medida saída da Fazenda seja aquela, a tendência dos parlamentares deve ser para que ela convirja para o negociado em 2021.

A proposta teria dois objetivos: primeiramente, recolher neste ano os R$3 bilhões necessários para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física que entrou em vigor no último dia 1º de maio. Esses recursos estariam garantidos com a parcela de recolhimentos voluntários paga em dezembro. O segundo objetivo seria reforçar a arrecadação de 2024, com vistas de zerar o déficit fiscal.

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