Carta Política #370

“O que a União passou a fazer é o seguinte: ‘olha, se você está recebendo essa subvenção, você está tendo um aumento patrimonial causado por essa diminuição da sua carga tributária, e isso vira lucro e receita bruta. Se eu estou aumentando seu lucro e sua receita bruta, você tem que pagar mais IRPJ”.

 (Thiago Sorrentino, pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV)

 

                          Após o destravamento do pagamento de emendas e alguns acordos políticos com o Congresso, a Medida Provisória 1185, que trata da subvenção, foi aprovada na Câmara dos Deputados. Trata-se da principal aposta da Fazenda para aumentar a arrecadação federal em 2024, com receitas previstas de R$35,3 bilhões em 2024. O texto segue agora para apreciação no Senado.

                          O texto determina que os benefícios fiscais que os estados concederem a empresas só poderão ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem ligados a investimentos, e não a despesas de custeio. Além disso, as empresas precisarão recolher os impostos federais sobre o valor do incentivo estadual, e passam a ter direito a receber um crédito limitado a 25% do IRPJ. Para o estoque de litígio tributário, ficou previsto um desconto de 80% em 12 parcelas.

                           A medida também inclui mudanças no JCP. Pela nova proposta – muito mais tímida do que as ideias iniciais ventiladas pelo governo – a remuneração pelo mecanismo ataca apenas o planejamento tributário. Isso irá reduzir bastante o impacto arrecadatório, original estimado em R$10,5 bilhões.

                             O Congresso, no entanto, não foi somente amigável ao presidente. Os deputados derrubaram o veto presidencial que encerrava a desoneração da folha de pagamentos, ampliando os gastos tributários em cerca de R$10 bilhões no ano que vem. Também derrubaram outro veto dentro do arcabouço fiscal, impedindo que alguns investimentos sejam excluídos da meta de resultado primário, afastando, portanto, ainda mais a perspectiva de cumprimento da meta fiscal do ano que vem.

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