Carta Política #367

“Entendo a preocupação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em buscar o equilíbrio fiscal e em melhorar as contas públicas, mas a desoneração, embora pareça ser uma renúncia fiscal, gera empregos e renda”.

 (José Velloso, presidente da Abimaq)

 

                   Desde 2011, está em vigor um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1,0% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa medida reduz a carga tributária de 17 setores altamente intensivos em trabalho.

                  A benesse venceria no fim deste ano, mas o Congresso aprovou projeto que postergava seu vencimento para 2027. O presidente Lula, no entanto, vetou o texto integralmente. O governo justificou o veto dizendo que ele padecia de vício de inconstitucionalidade, visto que na aprovação da Reforma da Previdência constou um dispositivo que impedia a promulgação de mais incentivos fiscais para empresas. Obviamente o motivo real é o ajuste fiscal em curso, com o governo buscando todas as fontes de receita que estiverem ao seu alcance para 2024.

                  Os setores discordam. Do ponto de vista legal, dizem que juridicamente a extensão da desoneração não constitui criação de um novo benefício, de forma que não fere o dispositivo colocado na reforma da Previdência. Para além disso, alguns sindicatos estimam que o impacto da medida pode resultar na demissão de quase 1 milhão de trabalhadores dessas indústrias.

                 O veto presidencial joga a decisão, na prática, para o Congresso.  A desoneração goza de muito apoio entre os parlamentares, tanto por parte da base governista quanto pela oposição. O risco é o debate quanto a validade do veto, que inexoravelmente precisará acontecer neste ano, acabe complicando a tramitação de outros projetos arrecadatórios, como o PL das Offshores e das Bets.

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