Carta Política #350

“Esse processo não é só de um braço, ele precisa ter muitos braços. Não é só a iniciativa privada sozinha que vai conseguir fazer os investimentos necessários para alcançar a universalização”.

 (Jader Filho, Ministro das Cidades)

 

            Em abril deste ano, o governo federal emitiu dois decretos, atualizando o recém-aprovado marco legal do saneamento básico. O objetivo do novo marco, aprovado na legislatura anterior, era a virtual universalização dos serviços de água e esgoto no Brasil até 2033.

            Os novos decretos emitidos pelo governo neste ano foram amplamente criticados. Primeiramente, flexibilizavam os critérios para que empresas públicas de saneamento básico demonstrassem capacidade financeira para promover a universalização. Em segundo lugar, permitiam que empresas públicas assumissem contratos sem licitação em algumas regiões.

            O setor privado reclamava que as novas regras feriam de morte o espírito do novo marco, não trazendo ampla concorrência para os serviços e comprometendo seriamente a proposta de universalização. O Congresso também se sentia atacado, entendendo que o governo estava legislando por decreto e, portanto, interferindo em matérias de competência legislativa.

             Aos poucos, foi ficando claro que os decretos seriam derrubados no Congresso. Desta forma, o governo recuou e publicou, nesta semana, novas regras. Ficou prorrogado do fim de março para o fim deste ano o prazo para que as empresas comprovem capacidade financeira para fazer investimentos. Além disso, a concorrência para a prestação de serviços de saneamento passa a ser obrigatória, o que é necessário para que o capital privado possa fluir para o setor.

              O trecho da lei que obriga a concorrência ainda será disputado no Supremo Tribunal Federal, mas as expectativas são de que o Judiciário não irá reverter as intenções do Legislativo. Caso os novos decretos passem a valer, o espírito do marco legal deverá restar preservado.

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