Carta Política #389

“[…] você não pode resolver um problema gerando um problema muito maior. Agora, precisa conversar com o governo e eles têm que dar as alternativas. Você fazer a desoneração e reonerar do outro lado R$ 29 bilhões é muito ruim. Então essa conversa precisa ser feita porque isso é muito ruim […] é um desestímulo a investimentos no Brasil.”.  (Tereza Cristina, líder do PP no Senado)

O Ministério da Fazenda publicou, nesta semana, a Medida Provisória 1227, que limita o uso de créditos de PIS/Cofins por parte das empresas, objetivando compensar financeiramente a decisão pela manutenção da desoneração da folha. Seus impactos – uma arrecadação de mais de R$29 bilhões – são mais sentidos sobre o setor exportador, que verá, caso a MP seja convertida em lei, seus tributos subirem de maneira significativa.

A Fazenda entende que o limite às compensações de PIS/Cofins era a única medida viável para conseguir cobrir o “buraco arrecadatório” de quase R$26,3 bilhões em 2024. Outras possibilidades foram estudadas, como aumentar a CSLL dos bancos, mas foram descartadas. Teriam um impacto muito forte e precisariam cumprir a noventena.

A grita do setor produtivo foi intensa. Poucas horas depois da publicação, foi circulado um manifesto assinado por 23 presidentes de frentes parlamentares distintas, pedido a Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, os presidentes das casas, a devolução da MP.

Ficou acordado que a Fazenda iria providenciar um estudo mais aprofundado a respeito dos impactos da medida, com um olhar mais particular para o setor produtivo, e o Congresso iria decidir a respeito na sequência. Enquanto isso, a MP permanece em vigor, e se abre uma janela para a judicialização do tema. Já há pareceres de tributaristas indicando a inconstitucionalidade da mudança. Segundo estes, a MP quebra o princípio de não-cumulatividade dessa contribuição. A ver.

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