“A prioridade absoluta é a vacina e o auxílio emergencial. E só deixarão de ser prioridades quando a pandemia acabar”.
(Rodrigo Pacheco, presidente do Senado)
A pressão pelo novo auxílio-emergencial prevaleceu, e o benefício está em fase avançada de negociação entre o ministério da Economia e as lideranças partidárias. A expectativa é que o plano para sua aprovação seja anunciado logo após o Carnaval, na semana que vem.
As indicações públicas tem sido de que sejam de três a quatro parcelas, a partir de março, de um valor entre R$ 200 a R$ 300. Existe sempre a possibilidade de o benefício acabar sendo estendido por alguns meses, a depender da situação da evolução da pandemia. Porém, a vacinação em um ritmo mais acelerado deve afastar os riscos de que a crise sanitária esteja fora do controle até o fim do primeiro semestre.
Como contrapartida, o governo quer impor a aprovação da PEC do Pacto Federativo. O espírito da emenda é o de conferir mais flexibilidade às entidades do Executivo conforme se atinge um grau elevado de comprometimento fiscal, ainda a ser determinado.
O projeto prevê que em uma situação de emergência fiscal, os entes federativos ganhem muitos graus de liberdade. Como exemplo, poderiam reduzir as jornadas dos servidores em até 25%, com corte salarial proporcional, e ficariam impedidos de conceder reajustes inflacionários, contratações e promoções. Municípios com menos de 5 mil habitantes e de arrecadação própria muito pequena seriam incorporados a municípios vizinhos, e algumas verbas destinadas a saúde e educação seriam flexibilizadas. Falta definir o que exatamente constituiria uma emergência fiscal, mas deve ser algo vinculado a um grau de comprometimento das receitas com despesas obrigatórias.
O acordo prevê que seja incluída dentro da PEC uma cláusula de calamidade que permita o pagamento do novo auxílio não seja considerado na regra do Teto de Gastos. O custo esperado do benefício é de cerca de R$ 25bi. Caso a proposta não seja desidratada no Congresso, é um preço baixo para uma melhora significativa e permanente na capacidade de ingerência fiscal de prefeitos, governadores e presidentes.