Carta Política #356
“Como atualmente o acréscimo patrimonial (…) era realizado no momento da alienação, resgate ou amortização das cotas, então, fato gerador do imposto (…) se materializava somente nesses momentos. Logo, não pode uma legislação posterior atingir fatos anteriores [estoque] sem ofensa ao princípio da anterioridade e irretroatividade”. (Leonardo Moraes e Castro, sócio do VBD Advogados) Os fundos exclusivos, atualmente, só recolhem