“Não existe impacto fiscal nem a favor nem contra. Não tem arrecadação prevista, nem renúncia prevista com essa medida”. (Fernando Haddad, ministro da Fazenda)
O governo federal publicou, nesta semana, uma medida provisória que cria novas alíquotas de imposto sobre a exportação de petróleo e diesel, em uma tentativa de conter eventuais altas no preço dos combustíveis no Brasil, após a escalada da tensão no Oriente Médio decorrente dos ataques militares ao Irã.
Pelo texto, a exportação de petróleo bruto passará a ser tributada em 12%, enquanto a de diesel terá uma alíquota de 50%. A medida também prevê uma subvenção de R$ 0,32 por litro a produtores e importadores de diesel, valor que deverá ser repassado ao consumidor, sob pena de multa às distribuidoras.
A ideia é que o tributo seja temporário. Contudo, impostos de exportação são particularmente nocivos: o setor de óleo e gás exige investimentos intensivos e de longo prazo. Quando o governo institui tal cobrança, o prêmio de risco exigido pelos investidores eleva-se, o que retrai os aportes. Se, quando o preço de uma commodity sobe, o governo decide arrecadar mais, mas o mesmo não ocorre quando os preços caem, os investimentos no setor tornam-se menos atrativos.
Essa medida “temporária” é um expediente que já foi utilizado neste governo: em 2023, quando se buscou compensar a perda de arrecadação com a volta parcial dos impostos sobre gasolina e etanol. Aplicado pela segunda vez, o recurso parece ter se tornado um “botão de emergência”, acionado sempre que o governo deseja implementar alguma benesse fiscal. Além disso, os gastos tributários instituídos com a renúncia fiscal são certos e imediatos; já a arrecadação prevista com a exportação de petróleo é uma estimativa que pode ser facilmente frustrada, como ocorreu no precedente de 2023.

